A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou, nesta quinta-feira (5), a Resolução SMTR nº 3780, que consolida as regras de integração e repartição tarifária para os diversos modais que compõem o sistema do Bilhete Único Carioca (BUC). A medida, assinada pela secretária Maína Celidonio, regulamenta aspectos como o tempo máximo para integração, critérios de transferência interna em sistemas como o BRT e o VLT, e percentuais de repartição tarifária entre diferentes serviços.
As novas normas entram em vigor a partir da 0h do dia 11 de dezembro de 2024 e substituem regulamentos anteriores, incluindo as resoluções SMTR nº 3606/2023 e nº 3681/2024. A principal novidade é a padronização das regras para integração tarifária e a definição de tempos específicos para transferências, que podem variar entre 60 a 180 minutos, dependendo do tipo de modal e da quantidade de transbordos realizados.
Entre os destaques está a isenção de tarifas adicionais em transferências internas dentro do sistema BRT e do VLT, desde que realizadas em prazos estipulados. Também foram consolidadas proporções tarifárias para viagens intermodais, como a combinação entre ônibus, VLT e BRT, detalhadas no anexo da resolução.
Essas mudanças visam melhorar a experiência dos usuários e garantir maior previsibilidade no uso do Bilhete Único Carioca, alinhando-se à modernização do sistema de bilhetagem e às novas demandas de mobilidade urbana no município do Rio de Janeiro.
Confira a Resolução.




Imagem: Rodrigo Gomes
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.