A Guerino Seiscento recebeu autorização judicial para retomar, nesta sexta-feira (17), a operação de suas linhas interestaduais. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e suspendeu os efeitos da medida que havia interrompido temporariamente os serviços da transportadora.
A determinação restabeleceu uma liminar anteriormente concedida à empresa, permitindo a retomada das viagens enquanto o processo e os demais recursos relacionados ao caso continuam sendo analisados pela Justiça.

A decisão foi assinada pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa após a análise de um mandado de segurança apresentado pela Guerino Seiscento.
Linha Maringá–Tupã está entre as ligações liberadas
Entre os serviços alcançados pela decisão está a linha Maringá (PR)–Tupã (SP). A autorização também permite a retomada de outras ligações interestaduais atendidas pela empresa nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, além do Distrito Federal.
A transportadora deverá restabelecer gradualmente as viagens, considerando a necessidade de reorganização das escalas, disponibilidade dos veículos, alocação das equipes e atualização dos canais de venda e atendimento aos passageiros.
Com a decisão, a Guerino poderá operar normalmente os serviços abrangidos pela liminar até que haja uma nova manifestação judicial ou o julgamento dos recursos pendentes.
Desembargador considera riscos para empresa e passageiros
Ao analisar o pedido, o desembargador Marcos Augusto de Sousa considerou que a manutenção da paralisação poderia provocar prejuízos de difícil reparação tanto para a empresa quanto para os usuários do transporte rodoviário interestadual.
Entre os possíveis impactos apontados estão as perdas financeiras decorrentes da interrupção das atividades e o cancelamento de passagens referentes a viagens já comercializadas.

A decisão também levou em consideração a situação dos trechos atendidos exclusivamente pela Guerino Seiscento. Nessas localidades, a suspensão poderia deixar passageiros sem uma alternativa regular de transporte rodoviário.
Interrupção afetava viagens essenciais
O magistrado destacou ainda que a paralisação das linhas alcançava passageiros que utilizam os ônibus para compromissos considerados essenciais.
As ligações operadas pela empresa são utilizadas em deslocamentos relacionados ao trabalho, aos estudos e à realização de consultas, exames e tratamentos de saúde. A interrupção, portanto, poderia gerar consequências que ultrapassariam os prejuízos comerciais suportados pela transportadora.
A continuidade do serviço também foi analisada sob a perspectiva do interesse público, principalmente nos trechos em que a Guerino representa a única opção de atendimento regular.
Suspensão ocorreu após medida adotada pela ANTT
A interrupção temporária das operações ocorreu após uma medida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Diante da decisão administrativa, a Guerino Seiscento recorreu ao Judiciário para preservar a continuidade das linhas.
Por meio do mandado de segurança, a empresa conseguiu restabelecer a decisão favorável que permite a prestação dos serviços enquanto a controvérsia permanece em análise.
A liminar não representa o encerramento definitivo do processo nem uma decisão final sobre o mérito da disputa. O caso ainda poderá ser examinado pelo colegiado do TRF-1, que terá a possibilidade de manter, modificar ou revogar a determinação.
Retomada das linhas deverá ocorrer gradualmente
Após a autorização judicial, a Guerino Seiscento deverá trabalhar na reativação gradual das linhas e dos horários que haviam sido interrompidos.
Os passageiros que compraram passagens ou pretendem viajar nas ligações abrangidas pela decisão devem acompanhar os canais oficiais da transportadora. A empresa deverá divulgar orientações sobre a retomada dos horários, a validade dos bilhetes emitidos e eventuais procedimentos de remarcação.

Antes de comparecer aos pontos de embarque, os usuários também devem confirmar se a viagem desejada já foi efetivamente restabelecida, uma vez que a reorganização da operação poderá ocorrer em etapas.
Empresa mantém atendimento interestadual durante análise do processo
Com o restabelecimento da liminar, a Guerino Seiscento poderá dar continuidade ao atendimento interestadual e reduzir os impactos causados pela interrupção temporária dos serviços.
A decisão assegura, neste momento, a operação dos trajetos abrangidos pelo processo, preservando as viagens já programadas e o atendimento das cidades que dependem das linhas da transportadora.
O funcionamento dos serviços permanecerá condicionado aos próximos desdobramentos judiciais e regulatórios. Enquanto não houver uma decisão diferente, a empresa está autorizada a operar as ligações interestaduais contempladas pela liminar.
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