Nesta sexta-feira (06/12), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União as Decisões SUPAS nº 2.912 e nº 2.913, que autorizam a empresa JS Turismo LTDA. (BusX) a operar novos mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As autorizações abrangem importantes rotas nas regiões Nordeste e Sudeste, com trajetos ligando grandes cidades e polos regionais.
As decisões estabelecem que a BusX terá até 30 dias para iniciar as operações nos mercados autorizados, sendo possível prorrogar o prazo por igual período, desde que justificativa seja apresentada.
Mercados autorizados na Decisão nº 2.912 (Nordeste):
- GOIANA/PE – GOIANINHA/RN
- GOIANA/PE – NATAL/RN
- GOIANINHA/RN – ABREU E LIMA/PE
- JOÃO PESSOA/PB – ABREU E LIMA/PE
- JOÃO PESSOA/PB – GOIANA/PE
- JOÃO PESSOA/PB – GOIANINHA/RN
- JOÃO PESSOA/PB – NATAL/RN
- JOÃO PESSOA/PB – RECIFE/PE
- NATAL/RN – ABREU E LIMA/PE
- RECIFE/PE – GOIANINHA/RN
- RECIFE/PE – NATAL/RN
Mercados autorizados na Decisão nº 2.913 (Sudeste):
- RIO DE JANEIRO/RJ – SÃO PAULO/SP
- RIO DE JANEIRO/RJ – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
Regras e condições
As autorizações estão sujeitas a diversas condições, incluindo a operação exclusiva nos trechos definidos nos Termos de Autorização de Registro (TAR). A empresa também deve cumprir as regulamentações previstas nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023.
Caso as condições não sejam atendidas, a BusX poderá enfrentar sanções, que incluem revogação ou cassação das autorizações. Além disso, alterações regulatórias ou infrações graves podem levar à extinção dos TARs.
Com essa ampliação de mercados, a BusX reforça sua presença no segmento interestadual, ampliando a conectividade entre importantes cidades brasileiras e oferecendo novas opções de transporte rodoviário aos passageiros.
Confira as Decisões da ANTT
Imagens: Divulgação BusX
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