Nesta sexta-feira, 6 de dezembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União as Decisões SUPAS nº 2.908, 2.915 e 2.916, de 29 de novembro de 2024, que autorizam 30 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As autorizações, concedidas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, têm como base a Resolução nº 5.818/2018 e a Resolução nº 4.777/2015, que regulamentam as condições para a prestação desses serviços.
A seguir, confira a lista completa das empresas autorizadas:
Decisão SUPAS nº 2.908/2024
- E F do Nascimento Transporte Ltda (CNPJ: 11.903.414/0001-47)
- E. S. Turismo Ltda (CNPJ: 13.766.799/0001-73)
- Empresa de Transportes Coletivos Pantz Ltda (CNPJ: 91.482.950/0001-55)
- Feiostur Transporte Ltda (CNPJ: 44.827.983/0001-00)
- G.M. Torres Serviços de Transporte Ltda (CNPJ: 21.950.882/0001-26)
- Geovan Viagens de Além Paraíba Ltda (CNPJ: 57.976.626/0001-55)
- LC Almeida da Silva Ltda (CNPJ: 35.888.510/0001-21)
- M & D United Logística e Turismo Ltda (CNPJ: 43.670.137/0001-66)
- M Bales Tur Ltda (CNPJ: 33.208.293/0001-56)
- Marciana da Silva Turismo Ltda (CNPJ: 30.980.798/0001-46)
Decisão SUPAS nº 2.915/2024
- Maximus Transporte Escolar e Turismo Ltda (CNPJ: 09.452.016/0001-00)
- Miguel Nunes Dantas Ltda (CNPJ: 63.265.797/0001-79)
- Newton Maciel Correa e Cia Ltda (CNPJ: 02.733.660/0001-07)
- Oeste Rio Agência de Viagens e Turismo Ltda (CNPJ: 41.697.695/0001-90)
- Padre Vitor Turismo e Transportes Ltda (CNPJ: 55.852.568/0001-22)
- Pontual Locadora de Vans, Micro-ônibus e Ônibus Ltda (CNPJ: 48.778.577/0001-55)
- Ronildo C Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 05.920.089/0001-28)
- Sempre Você Negócios Ltda (CNPJ: 12.751.801/0001-78)
- T & P Turismo Ltda (CNPJ: 50.960.081/0001-40)
- Transporte Escolar Conceição Ltda (CNPJ: 40.875.385/0001-55)
Decisão SUPAS nº 2.916/2024
- ABC Transportes Construções e Terraplanagem Ltda (CNPJ: 02.644.301/0001-83)
- Adventure Transporte & Turismo Ltda (CNPJ: 52.126.432/0001-47)
- Alexandre Casado Montenegro Ltda (CNPJ: 40.013.996/0001-94)
- Antônio Carlos Turismo Ltda (CNPJ: 43.635.138/0001-70)
- Araquari Tur Ltda (CNPJ: 55.738.154/0001-77)
- Bansato e Cia Ltda (CNPJ: 33.605.639/0001-50)
- Bárbara Turismo Ltda (CNPJ: 11.494.415/0001-85)
- Cari Renato de Vargas Ltda (CNPJ: 92.776.780/0001-84)
- Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Transporte de Passageiros e Cargas de Nova Lima – COOPERTRANSP (CNPJ: 01.619.167/0001-06)
- Donny Turismo Ltda (CNPJ: 54.485.643/0001-00)
Observações
A ANTT destacou que as autorizatárias devem seguir rigorosamente as condições previstas na Resolução nº 4.777/2015, sob pena de renúncia automática ou cassação do termo de autorização, caso haja descumprimento das normas ou infrações graves.
Com essas novas autorizações, a agência busca ampliar as opções de transporte rodoviário fretado, garantindo maior conectividade e diversidade de serviços para passageiros em viagens interestaduais e internacionais.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.