A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 6 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.936, de 5 de dezembro de 2024. O ato, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, indeferiu o pedido da Empresa Auto Viação Progresso Ltda., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para realizar a operação simultânea das linhas interestaduais Recife (PE) – Teresina (PI) e Recife (PE) – Picos (PI) no trecho entre Recife e Picos.
A decisão considerou o disposto na Resolução nº 6.033/2023, que regula o transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização, além de analisar os Termos de Autorização (TAR) nº PEPI0003022 e nº PEPI0003011, e as informações do processo administrativo nº 50505.141616/2024-11.
Com a negativa, a Auto Viação Progresso está impedida de realizar operações sobrepostas no trecho em questão. A decisão já está em vigor a partir da data de publicação.
Confira a publicação da ANTT
Imagem: Weiller Alves
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