Nesta terça-feira (10), o Diário Oficial da União trouxe duas decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionadas à operação de linhas interestaduais pela Expresso Itamarati S/A. A agência deferiu um pedido de operação simultânea e indeferiu outro, ambos envolvendo mercados conectando o estado de Mato Grosso ao estado de São Paulo.
Decisão deferida (SUPAS nº 2.931/2024)
A ANTT autorizou a operação simultânea das seguintes linhas da Expresso Itamarati:
- Primavera do Leste (MT) – São Paulo (SP) (prefixo MTSP0100011)
- Sinop (MT) – Jundiaí (SP) (prefixo MTSP0100014)
A operação simultânea abrange o trecho Primavera do Leste (MT) – Jundiaí (SP). Segundo a decisão, a empresa deve manter os quadros de horários das linhas atualizados e compatíveis entre si, sob risco de sanções e medidas administrativas.
Decisão indeferida (SUPAS nº 2.938/2024)
Por outro lado, a agência negou o pedido da Expresso Itamarati para operação simultânea das seguintes linhas:
- Barra do Garças (MT) – São Paulo (SP) (prefixo MTSP0100012)
- Primavera do Leste (MT) – Santa Fé do Sul (SP) (prefixo MTSP0100006)
O indeferimento refere-se ao trecho de Barra do Garças (MT) para Santa Fé do Sul (SP). A ANTT justificou a decisão com base no que consta no processo administrativo e no disposto na Resolução nº 6.033/2023, que regula o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Rodrigo Martins
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