A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 20 de dezembro, no Diário Oficial da União, três Decisões que determinam o arquivamento de pedidos de autorização da Viação Sete Ltda. para operar mercados de transporte rodoviário interestadual. As decisões, de números SUPAS nº 2.963, nº 2.964 e nº 2.965, de 13 de dezembro de 2024, foram emitidas em cumprimento a determinação judicial.
As resoluções baseiam-se no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015 e atendem ao Mandado de Segurança nº 1004995-19.2024.4.01.3400, que impactou os processos administrativos relacionados aos pleitos da empresa.
Conforme o texto publicado, os processos administrativos nº 50500.145837/2023-19, nº 50500.145848/2023-07 e nº 50500.145893/2023-53 são abrangidos pelas decisões, todas assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.
As decisões entram em vigor a partir da data de publicação.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Júlio Barboza
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