Nesta segunda-feira, 23 de dezembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União três decisões que habilitam empresas para a solicitação do Termo de Autorização (TAR) no âmbito do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As deliberações, baseadas na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, abrangem os seguintes processos:
- Decisão SUPAS nº 2.979/2024: Habilita a Bus Transportes Ltda. (CNPJ nº 36.484.231/0001-65).
- Decisão SUPAS nº 2.991/2024: Habilita a Expresso Transamazônica Ltda. (CNPJ nº 15.771.520/0001-75).
- Decisão SUPAS nº 2.982/2024: Habilita a Trans Ipanema Ltda. (CNPJ nº 02.884.387/0001-11).
As empresas poderão solicitar o TAR para prestação de serviços regulares sob o regime de autorização. Contudo, a manutenção das condições de habilitação é indispensável para a continuidade das operações. O descumprimento dessas condições pode levar à cassação de todas as autorizações delegadas, conforme o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
As decisões foram assinadas por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, superintendente substituto, e Juliano de Barros Samôr, no caso da Trans Ipanema. As habilitações entraram em vigor na data de sua publicação.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.