A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, nesta terça-feira (24), por meio do Diário Oficial da União, quatro Decisões que determinaram o arquivamento de pedidos de autorização de operação de mercados de transporte rodoviário de passageiros. As medidas foram tomadas em cumprimento a decisões judiciais e às normas regulatórias vigentes.
Confira os detalhes:
Decisão SUPAS nº 2.969/2024
A ANTT arquivou o pedido da Catarinense Turismo Ltda. (CNPJ nº 08.336.161/0001-62) para operar mercados de transporte rodoviário, com base no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015. O arquivamento atende à decisão judicial do Mandado de Segurança nº 1023407-95.2024.4.01.3400 e processos administrativos relacionados.
Decisão SUPAS nº 2.968/2024
Em outra decisão, também referente à Catarinense Turismo Ltda., a ANTT determinou o arquivamento de outro pedido da empresa pelos mesmos fundamentos normativos e jurídicos.
Decisão SUPAS nº 2.970/2024
A Mactur Fretamentos Ltda. (CNPJ nº 64.170.087/0001-28) teve seu pedido de autorização arquivado. A decisão se baseou no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1023546-47.2024.4.01.3400.
Decisão SUPAS nº 2.971/2024
A Mactur Fretamentos Ltda. (CNPJ nº 64.170.087/0001-28) teve seu pedido de autorização arquivado. A decisão se baseou no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1023546-47.2024.4.01.3400.
As decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e entram em vigor na data de sua publicação.
As empresas mencionadas seguem sujeitas ao cumprimento das regulamentações da ANTT e às determinações judiciais que impactam suas operações no mercado de transporte rodoviário.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Ricardo Knupp Franco
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