A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.998, de 20 de dezembro de 2024. O documento autoriza 13 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento, abrangendo operações interestaduais e internacionais.
De acordo com a decisão, assinada por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, superintendente substituto da ANTT, as empresas deverão cumprir as condições previstas na Resolução nº 4.777/2015 e demais normativos da agência. A autorização poderá ser revogada em casos de infrações graves ou descumprimento das regras estabelecidas.
As empresas autorizadas e seus respectivos CNPJs incluem:
- AFS Navegação e Turismo SPE LTDA (48.719.714/0001-80)
- C & M Serviços Especializados LTDA (06.015.666/0001-08)
- Fávaro & Santos Locação de Veículos LTDA (35.520.856/0001-72)
- Flávio Wilian C. dos Santos Transportes LTDA (17.647.331/0001-10)
- Gamar Turismo LTDA (25.433.945/0001-28)
- Geração Transportes e Locadora de Veículos LTDA (12.342.950/0001-83)
- Itália Serviços LTDA (48.771.792/0001-24)
- Jhonnytur LTDA (57.340.024/0001-07)
- Jucetur Transportes LTDA (13.123.373/0001-00)
- Leonidas Transportes LTDA (19.855.793/0001-59)
- Manancial Transportes e Turismo LTDA (18.635.298/0001-71)
- RBS Transportes LTDA (20.198.260/0001-20)
- Trovão Turismo LTDA (58.131.147/0001-09)
A ANTT destacou que o acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem será liberado imediatamente após a publicação da decisão. Empresas que descumprirem os requisitos ou forem flagradas em situações de irregularidade estarão sujeitas a sanções e até à cassação da autorização.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
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