ANTT renova licença para transporte rodoviário internacional entre Brasil e Paraguai

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União garante operação da linha semiurbana Conjunto Habitacional Itaipu (PY) - Conjunto Habitacional Itaipu (BR) até 2030
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (2 de janeiro de 2025) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.996, que renova a Licença Complementar nº 002/2004-ANTT para o transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Brasil e o Paraguai.

De acordo com o documento, a empresa Nuestra Señora de La Asunción – C.I.S.A. está autorizada a continuar operando a linha semiurbana que conecta os Conjuntos Habitacionais Itaipu dos dois países. A licença terá validade até o dia 27 de fevereiro de 2030, conforme o documento expedido pela Dirección Nacional de Transporte do Paraguai (DINATRAN).

A renovação da licença está respaldada pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e pelos Acordos Bilaterais entre Brasil e Paraguai.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Derles Borges Pichoff

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