Nesta segunda-feira, 6 de janeiro, o Diário Oficial da União trouxe uma série de decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) envolvendo a extinção de antigos termos de autorização e licenças operacionais de seis empresas de transporte rodoviário de passageiros. As medidas foram formalizadas por meio das decisões SUPAS nº 3.043, 3.044, 3.058, 3.059, 3.060 e 3.061, todas datadas de 27 de dezembro de 2024.
As decisões são resultado de processos administrativos que analisaram o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o transporte rodoviário interestadual sob regime de autorização.
Empresas afetadas
As seguintes empresas tiveram suas autorizações extintas:
- Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda.
- CNPJ: 21.566.120/0001-20
- Termo de Autorização nº 48 e Licença Operacional nº 48.
- Turismo Prime Ltda.
- CNPJ: 22.801.415/0001-05
- Termo de Autorização nº 424 e Licença Operacional nº 236.
- António Pedro da Silva Transportes de Passageiros-EIRELI
- CNPJ: 05.051.769/0001-52
- Termo de Autorização nº 170 e Licença Operacional nº 142.
- Colitur Transportes Rodoviários Ltda.
- CNPJ: 28.690.998/0001-12
- Termo de Autorização nº 38 e Licença Operacional nº 128.
- Viação São Cristóvão Ltda.
- CNPJ: 20.146.015/0001-70
- Termo de Autorização nº 107 e Licença Operacional nº 46.
- Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda.
- CNPJ: 04.787.941/0001-78
- Termo de Autorização nº 63 e Licença Operacional nº 18.
Fundamentos das Decisões
As extinções foram fundamentadas no artigo 228, § 3º, da Resolução nº 6.033/2023, que prevê a revogação de autorizações em caso de descumprimento de obrigações regulamentares. Segundo a ANTT, essas medidas visam garantir a regularidade e a segurança dos serviços prestados aos usuários.
Confira as Decisões da ANTT
Imagens: Nonato Jr.
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