Na edição desta segunda-feira (6), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da DECISÃO SUPAS Nº 4, de 2 de janeiro de 2025, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão regulador indeferiu o pedido da empresa Planalto Transportes Ltda. para operar simultaneamente dois trechos de suas linhas interestaduais.
De acordo com a decisão, assinada por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, a solicitação envolvia a operação conjunta das linhas Curitiba (PR) – Passo Fundo (RS) e Campos Novos (SC) – São Paulo (SP) no trecho que conecta Campos Novos (SC) a Curitiba (PR).
Regulamentação e justificativas da decisão
A negativa foi fundamentada na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta os serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual sob regime de autorização. Segundo a ANTT, o pedido da Planalto Transportes não atendeu aos critérios estabelecidos nos Termos de Autorização correspondentes, registrados sob os números PRRS0056019 e SCSP0056013.
Além disso, a decisão considerou o que consta no processo administrativo nº 50505.149305/2024-91, que analisou a viabilidade e a conformidade da solicitação. Com a publicação, o indeferimento já está em vigor a partir desta segunda-feira (6).
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Rodrigo Gomes
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