A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 27 de dezembro de 2024, as Decisões SUPAS nº 3.047 e SUPAS nº 3.056, que autorizam 24 empresas a operar no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As autorizações têm validade a partir da data de publicação e seguem as normas previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015.
Confira as empresas autorizadas:
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 3.047
- Campos Tur Executivo Ltda (CNPJ: 29.260.195/0001-90)
- Demestour Transportes Ltda (CNPJ: 30.650.736/0001-76)
- Érico Arcênio da Silva Ltda (CNPJ: 43.682.271/0001-87)
- Expresso KMC Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 51.548.373/0001-32)
- Fabi Turismo Ltda (CNPJ: 58.280.169/0001-22)
- Freitas Transportes Rodoviário de Passageiro Ltda (CNPJ: 28.917.440/0001-27)
- H. A. de Araújo Ltda (CNPJ: 02.164.647/0001-84)
- HC Transporte Ltda (CNPJ: 58.339.651/0001-90)
- I. F. dos Santos Transportes e Cia Ltda (CNPJ: 27.864.217/0001-04)
- M.K.S. Transportes e Turismo Ltda (CNPJ: 56.257.921/0001-99)
- Marcela da Silva de Oliveira Ltda (CNPJ: 31.158.842/0001-08)
- Miriam & Rosa Transportes Ltda (CNPJ: 32.735.498/0001-27)
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 3.056
- MPL Transportes Ltda (CNPJ: 24.541.041/0001-53)
- NH Turismo Ltda (CNPJ: 58.354.407/0001-05)
- Nobre Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 19.133.731/0001-33)
- PR Transporte Ltda (CNPJ: 58.395.759/0001-09)
- Q. Transportes e Locações Ltda (CNPJ: 42.128.112/0001-72)
- Rio Transportes Ltda (CNPJ: 37.262.643/0001-13)
- Ruah Transporte Fretamento Ltda (CNPJ: 39.516.875/0001-86)
- São Lourenço Turismo Ltda (CNPJ: 43.972.651/0001-56)
- Souza Lopes Tur Ltda (CNPJ: 45.340.318/0001-50)
- Thiago Antonini Mares Santos Ltda (CNPJ: 35.652.093/0001-13)
- Transporte Inconfidentes Ltda (CNPJ: 09.271.015/0001-69)
- Volkmann Transportes Fretamento Locações e Turismo Ltda (CNPJ: 00.535.822/0001-77)
Condições e responsabilidades
As empresas devem observar as normas previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, especialmente o art. 9º, que rege a obrigatoriedade de cumprir os requisitos operacionais e administrativos para manutenção da autorização. A não observância pode acarretar a cassação ou nulidade do Termo de Autorização, além de outras sanções previstas na legislação.
As empresas autorizadas poderão emitir as licenças de viagem por meio do sistema disponibilizado pela ANTT, a partir da publicação das decisões.
Confira as Decisões da ANTT
Imagens: Divulgação Marcopolo
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