Nesta terça-feira, 7 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 3.063, que autoriza a Viação Sampaio Ltda., CNPJ nº 33.542.531/0001-65, a modificar o Termo de Autorização – TAR nº RJSP0284009. A medida permite a implantação de novas seções na linha Rio de Janeiro (RJ) – Mogi das Cruzes (SP), ampliando o atendimento a importantes mercados no eixo Rio-São Paulo.
A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Anderson Lousan do Nascimento Poubel, contempla a inclusão das seções 7 e 8, conforme detalhado no anexo da decisão.
Mercados autorizados:
Com a modificação, a linha passa a atender os seguintes mercados:
- Resende (RJ) – Mogi das Cruzes (SP)
- Resende (RJ) – São José dos Campos (SP)
- Resende (RJ) – Taubaté (SP)
- Rio de Janeiro (RJ) – Mogi das Cruzes (SP)
- Rio de Janeiro (RJ) – São José dos Campos (SP)
- Rio de Janeiro (RJ) – Taubaté (SP)
- Rio de Janeiro (RJ) – Aparecida (SP)
- Resende (RJ) – Aparecida (SP)
Regras para a operação
A inclusão das novas seções implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 1º da decisão.
Além disso, o anexo da Decisão SUPAS nº 1.597, de 9 de outubro de 2024, foi alterado para incorporar as mudanças aprovadas.
A Decisão SUPAS nº 3.063 entra em vigor a partir da data de sua publicação, nesta terça-feira, 7 de janeiro de 2025.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Matheus Neto
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