A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (15/01) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 28/2025, que autoriza a Viação Ouro e Prata S/A a operar uma nova linha de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. O Termo de Autorização (TAR) nº PAMA0088028 permite a prestação do serviço regular na rota Marabá (PA) – São Luís (MA), com abrangência de 19 mercados ao longo do trajeto.
De acordo com a publicação assinada pelo Superintendente Substituto da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, a empresa terá até 30 dias para iniciar as operações, contados a partir da vigência do TAR, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias em caso de justificativa.
Lista completa dos mercados autorizados
A nova linha incluirá as seguintes conexões:
- Açailândia (MA) – Araguatins (TO)
- Araguatins (TO) – Buriticupu (MA)
- Araguatins (TO) – Santa Luzia (MA)
- Araguatins (TO) – Bom Jesus das Selvas (MA)
- Arari (MA) – Marabá (PA)
- Imperatriz (MA) – Araguatins (TO)
- Marabá (PA) – Santa Inês (MA)
- Marabá (PA) – Açailândia (MA)
- Marabá (PA) – Imperatriz (MA)
- Marabá (PA) – Araguatins (TO)
- Marabá (PA) – Bom Jesus das Selvas (MA)
- Marabá (PA) – Buriticupu (MA)
- Marabá (PA) – Santa Luzia (MA)
- Marabá (PA) – Igarapé do Meio (MA)
- Marabá (PA) – Vitória do Mearim (MA)
- Marabá (PA) – Santa Rita (MA)
- Marabá (PA) – Bacabeira (MA)
- Miranda do Norte (MA) – Marabá (PA)
- São Luís (MA) – Marabá (PA)
Regras e obrigações para a operação
A decisão estabelece que a Viação Ouro e Prata não poderá operar seções em municípios não previstos no termo de autorização. Além disso, a empresa deverá atender às normas da Resolução nº 6.033/2023, sob pena de sanções como a revogação do TAR ou cassação da autorização em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
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