ANTT publica decisões sobre operação simultânea de linhas interestaduais: veja os desdobramentos

Decisões da ANTT envolvem deferimentos e indeferimentos de pedidos feitos por empresas do setor de transporte rodoviário
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Na edição desta quarta-feira, 15 de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União trouxe três decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), impactando diretamente o setor de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Indeferimentos marcam pedidos de operação simultânea

A Decisão SUPAS nº 33/2025 negou o pedido da Expresso São Luiz Ltda. para realizar operação simultânea das linhas Alta Floresta (MT) – Recife (PE) e Cuiabá (MT) – Recife (PE) no trecho de Cuiabá para Recife. Segundo a ANTT, o indeferimento se baseou na Resolução nº 6.033/2023, que regula a prestação de serviços interestaduais sob regime de autorização.

Já a Decisão SUPAS nº 34/2025 também indeferiu outra solicitação da mesma empresa, referente à operação simultânea das linhas Sinop (MT) – Natal (RN) e Sinop (MT) – Maceió (AL), no trecho entre Sinop e Maceió. O pedido foi considerado incompatível com os Termos de Autorização apresentados.

Decisão favorável: operação simultânea entre Salvador e Goiânia

Em contrapartida, a Decisão SUPAS nº 25/2025, publicada na mesma edição, deferiu um pedido da Expresso São Luiz Ltda., autorizando a operação simultânea das linhas Salvador (BA) – Goiânia (GO) e Salvador (BA) – Porto Velho (RO), no trecho entre Salvador e Goiânia.

O deferimento, porém, veio acompanhado de exigências. A empresa deve manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre as linhas, sob pena de sanções administrativas previstas na legislação.

As Decisões entram em vigor na data de suas respectivas publicações.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Carlos Junior

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