ANTT autoriza operação simultânea da Gontijo em trecho entre Teófilo Otoni (MG) e São Paulo (SP)

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial amplia opções para passageiros entre Minas Gerais e São Paulo, garantindo mais eficiência nas linhas interestaduais.
ANTT

Na edição desta quinta-feira, 23 de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União trouxe a Decisão SUPAS Nº 126/2025, que autoriza a Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, a realizar operação simultânea no trecho Teófilo Otoni (MG) – São Paulo (SP), pertencente a duas linhas interestaduais da empresa.

Assinada pelo Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Anderson Lousan do Nascimento Poubel, a decisão atende ao pleito administrativo registrado sob o processo nº 50505.002676/2025-91.

Linhas afetadas pela operação simultânea

A autorização contempla os seguintes serviços da Gontijo:

  • Linha Almenara (MG) – São Paulo (SP) (prefixo MGSP0015027)
  • Linha Caraí (MG) – São Paulo (SP) (prefixo MGSP0015030)

O trecho Teófilo Otoni (MG) – São Paulo (SP) será compartilhado entre as duas linhas, garantindo mais opções de horários e maior eficiência operacional para atender a demanda de passageiros no percurso.

Requisitos para a operação simultânea

De acordo com o artigo 1º da decisão, a empresa é responsável por:

  • Manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre as linhas.
  • Evitar inconsistências que possam prejudicar o atendimento ao público.

O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, conforme definido pela regulamentação vigente.

Impacto para os passageiros

A medida busca beneficiar os usuários do transporte rodoviário coletivo interestadual com:

  • Maior flexibilidade de horários: Possibilidade de escolha entre diferentes serviços no mesmo trecho.
  • Eficiência operacional: Redução de sobreposições e otimização dos recursos da empresa.
  • Atendimento ampliado: Maior oferta de viagens para atender a demanda entre o nordeste de Minas Gerais e a capital paulista.

Regulamentação

A decisão segue os dispositivos da Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

A autorização entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Sérgio Canuto

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