ANTT autoriza novas seções na linha Marechal Cândido Rondon – São Paulo da Nordeste Transportes

Expansão da operação autorizada pela ANTT à Nordeste beneficia diversas cidades no Paraná e São Paulo
ANTT

Na edição desta quarta-feira (05/02) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 199, de 30 de janeiro de 2025, autorizando a empresa Nordeste Transportes Ltda. (CNPJ: 76.299.270/0001-07) a ampliar a oferta de serviços na linha Marechal Cândido Rondon/PR – São Paulo/SP.

A medida permite a implantação de 35 novas seções intermediárias (seções de 20 a 34 no anexo da Decisão) no trajeto já autorizado pela ANTT, promovendo um aumento na conectividade entre municípios do Paraná e São Paulo. Com isso, mais passageiros poderão usufruir do serviço sem a necessidade de deslocamentos adicionais até terminais principais.

Mercados autorizados à serem implantados:

  1. Carambeí/PR – Itapetininga/SP
  2. Carambeí/PR – Itapeva/SP
  3. Carambeí/PR – Itararé/SP
  4. Carambeí/PR – São Paulo/SP
  5. Carambeí/PR – Sorocaba/SP
  6. Castro/PR – Capão Bonito/SP
  7. Castro/PR – Itapetininga/SP
  8. Castro/PR – Itapeva/SP
  9. Castro/PR – Itararé/SP
  10. Castro/PR – São Paulo/SP
  11. Castro/PR – Sorocaba/SP
  12. Jaguariaíva/PR – Capão Bonito/SP
  13. Jaguariaíva/PR – Itapetininga/SP
  14. Jaguariaíva/PR – Itapeva/SP
  15. Jaguariaíva/PR – Itararé/SP
  16. Jaguariaíva/PR – São Paulo/SP
  17. Jaguariaíva/PR – Sorocaba/SP
  18. Piraí do Sul/PR – Capão Bonito/SP
  19. Piraí do Sul/PR – Itapetininga/SP
  20. Piraí do Sul/PR – Itapeva/SP
  21. Piraí do Sul/PR – Itararé/SP
  22. Piraí do Sul/PR – São Paulo/SP
  23. Piraí do Sul/PR – Sorocaba/SP
  24. Ponta Grossa/PR – Capão Bonito/SP
  25. Ponta Grossa/PR – Itapetininga/SP
  26. Ponta Grossa/PR – Itapeva/SP
  27. Ponta Grossa/PR – Itararé/SP
  28. Ponta Grossa/PR – São Paulo/SP
  29. Ponta Grossa/PR – Sorocaba/SP
  30. Sengés/PR – Capão Bonito/SP
  31. Sengés/PR – Itapetininga/SP
  32. Sengés/PR – Itapeva/SP
  33. Sengés/PR – Itararé/SP
  34. Sengés/PR – São Paulo/SP
  35. Sengés/PR – Sorocaba/SP

A inclusão dessas seções representa um avanço significativo para os passageiros que utilizam essa rota, facilitando o deslocamento entre o interior do Paraná e do Estado de São Paulo. Além disso, a ampliação da malha rodoviária autorizada favorece a concorrência e pode resultar em tarifas mais competitivas para os consumidores.

A Decisão da ANTT já está em vigor e permite que a Nordeste Transportes comece imediatamente a operar os novos mercados. Para mais informações sobre horários e início das vendas de passagens, os interessados devem acompanhar os canais oficiais da empresa.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Flávio Oliveira

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