ANTT indefere pedido da Expresso Itamarati para operação conjunta em trecho de Goiás

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União rejeita pleito da empresa para interligação de linhas interestadual e intermunicipal
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (07/02), a Decisão SUPAS nº 218, de 3 de fevereiro de 2025, negando o pedido da Expresso Itamarati S/A para a realização de operação conjunta entre uma linha interestadual e uma linha intermunicipal no estado de Goiás.

De acordo com o documento, a empresa solicitava a interligação da linha Cuiabá/MT – São José do Rio Preto/SP (prefixo MTSP0100010) com a linha intermunicipal Rio Verde/GO – Aporé/GO, via Caçu/GO (prefixo 7308.1246-00), especificamente no trecho entre Itajá/GO e Caçu/GO.

A ANTT fundamentou sua decisão com base na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização. O indeferimento foi oficializado no processo administrativo nº 50505.002872/2025-66.

Com a negativa, a Expresso Itamarati segue operando suas linhas conforme autorizações já concedidas, sem a possibilidade de integrar os trechos solicitados. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Divulgação Busscar

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