A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (07/02), a Decisão SUPAS nº 218, de 3 de fevereiro de 2025, negando o pedido da Expresso Itamarati S/A para a realização de operação conjunta entre uma linha interestadual e uma linha intermunicipal no estado de Goiás.
De acordo com o documento, a empresa solicitava a interligação da linha Cuiabá/MT – São José do Rio Preto/SP (prefixo MTSP0100010) com a linha intermunicipal Rio Verde/GO – Aporé/GO, via Caçu/GO (prefixo 7308.1246-00), especificamente no trecho entre Itajá/GO e Caçu/GO.
A ANTT fundamentou sua decisão com base na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização. O indeferimento foi oficializado no processo administrativo nº 50505.002872/2025-66.
Com a negativa, a Expresso Itamarati segue operando suas linhas conforme autorizações já concedidas, sem a possibilidade de integrar os trechos solicitados. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Busscar
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