ANTT anula Decisão que autorizava operação da LM Turismo e reconsidera recurso da Viação Rio Oeste (Liderança Turismo)

Decisão da ANTT foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17)
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 246, de 11 de fevereiro de 2025, na qual reconsidera o recurso da Viação Rio Oeste Ltda. (Liderança Turismo) e anula a Decisão SUPAS nº 151, de 21 de janeiro de 2025.

A decisão foi tomada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, com base nos normativos da Resolução nº 5.818/2018, da Resolução nº 5.976/2022 e nos termos do art. 56, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O processo administrativo relacionado à decisão é o de número 50500.328755/2023-16.

Com a anulação da Decisão SUPAS nº 151, fica revogada a autorização concedida à LM Turismo Ltda. para operar a linha Aparecida de Goiânia/GO – Eldorado dos Carajás/PA, incluindo as seções intermediárias listadas no anexo da decisão anulada.

A Decisão tem efeito imediato a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, impactando diretamente a operação das linhas mencionadas.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Divulgação Marcopolo

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