A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (24/02) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 256, de 17 de fevereiro de 2025, autorizando novas empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
A Decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, estabelece que as empresas autorizadas devem cumprir as normativas da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além de outras disposições legais que regulam o setor.
Empresas autorizadas
Confira a lista das empresas que receberam autorização para operar no segmento:
- A L Transporte e Serviços de Passageiros Ltda – CNPJ: 07.110.818/0001-06
- Bola Transportes e Turismo Ltda – CNPJ: 62.324.538/0001-09
- IGL Transportes Ltda – CNPJ: 02.572.371/0001-73
- R A Transportes e Turismo Ltda – CNPJ: 23.299.610/0001-33
- São Benedito Di Paula Viagens Ltda – CNPJ: 58.493.317/0001-97
- Savana Tur Agência de Viagens e Turismo Ltda – CNPJ: 24.604.169/0001-19
- Script Assessoria Eventos e Pesquisas Ltda – CNPJ: 26.949.503/0001-00
- Simone Excursões e Turismo Ltda – CNPJ: 31.843.815/0001-66
- Tatiane Moura Quinzen Ltda – CNPJ: 11.840.795/0001-62
Obrigações das empresas
As empresas autorizadas deverão seguir todas as condições estabelecidas pela regulação vigente. O descumprimento das normas pode resultar na suspensão ou cassação da autorização, conforme previsto na legislação.
Com a publicação da Decisão, as empresas estão aptas a acessar o sistema da ANTT para a emissão das licenças de viagem e iniciar suas operações dentro da legalidade do setor de transporte de passageiros por fretamento.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Marcopolo
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