ANTT autoriza 20 empresas para a prestação de serviço de fretamento internacional e interestadual de passageiros

Publicação da ANTT no Diário Oficial confirma novas autorizações para serviços de fretamento
Expresso Marly

Na edição desta terça-feira (25/02) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou as Decisões SUPAS Nº 282 e 283, de 20 de fevereiro de 2025, autorizando diversas empresas para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Conforme estabelecido nos documentos, as empresas contempladas deverão seguir rigorosamente as normas previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além de outros regulamentos aplicáveis ao setor. O descumprimento das exigências pode levar à renúncia automática da autorização ou até mesmo à sua cassação em casos de infração grave.

Entre as principais determinações das Decisões publicadas, estão:

  • A obrigatoriedade de observação das condições regulatórias;
  • Possibilidade de nulidade do Termo de Autorização em caso de irregularidades;
  • Sanções para não conformidade com as normas estabelecidas;
  • Disponibilização de acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem.

As empresas autorizadas na Decisão SUPAS Nº 282 são:

  • JRLB Transportes Ltda
  • Marciano Transportes Ltda
  • Marte Transportes Ltda
  • Omar Antonio Cajal Ltda
  • Rápido Tendolini Transporte e Turismo Ltda
  • Reinaldo Silvino de Lima Turismo Ltda
  • TJR Transportes Ltda
  • Topzi Transportes e Excursões Ltda
  • Transportes de Conto Ltda
  • Viação São Miguel Ltda

Na Decisão SUPAS Nº 283, foram contempladas:

  • A Z Transportes e Locações Ltda
  • Ado Tur Locadora de Veículos Ltda
  • Águia Transportes e Turismo Ltda
  • CER Turismo Ltda
  • Cooptranscelf (Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo de Coronel Fabriciano)
  • DVC Transporte e Turismo Ltda
  • ERM Transportes Ltda
  • Expresso Marly Ltda
  • GF Freitas Ltda
  • G2 Turismo Ltda

A publicação reforça o compromisso da ANTT com a regulamentação do setor de transporte rodoviário, garantindo segurança e qualidade nos serviços prestados aos passageiros. A partir da data de publicação, as empresas já podem acessar o sistema para emissão das licenças de viagem e iniciar suas operações conforme as diretrizes estabelecidas.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Wellington Cadore

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