Na edição desta segunda-feira, 5 de março de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 292, deferindo o pedido da empresa Rápido Expresso Transportes Ltda. para modificação do Termo de Autorização (TAR) nº MASP0244003. Com essa decisão, novas seções foram implantadas na linha Chapadinha/MA-Osasco/SP, ampliando a cobertura e oferta de transporte rodoviário interestadual.
A medida visa proporcionar mais opções de deslocamento para os passageiros, conectando diversas cidades nos estados do Maranhão (MA), Tocantins (TO), Goiás (GO) e São Paulo (SP). Confira abaixo a lista completa das novas seções intermediárias autorizadas pela ANTT:
- ANÁPOLIS/GO – CAPINZAL DO NORTE/MA
- ANÁPOLIS/GO – DOM PEDRO/MA
- ANÁPOLIS/GO – LAJEADO NOVO/MA
- ANÁPOLIS/GO – SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA
- ANÁPOLIS/GO – TUNTUM/MA
- BARRA DO CORDA/MA – ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
- CAPINZAL DO NORTE/MA – ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
- CAPINZAL DO NORTE/MA – GURUPI/TO
- CAPINZAL DO NORTE/MA – PARAÍSO DO TOCANTINS/TO
- DOM PEDRO/MA – ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
- GOIÂNIA/GO – CAPINZAL DO NORTE/MA
- GOIÂNIA/GO – DOM PEDRO/MA
- GOIÂNIA/GO – LAJEADO NOVO/MA
- GOIÂNIA/GO – SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA
- GOIÂNIA/GO – TUNTUM/MA
- GRAJAÚ/MA – ALIANçA DO TOCANTINS/TO
- JARAGUÁ/GO – BARRA DO CORDA/MA
- JARAGUÁ/GO – CAPINZAL DO NORTE/MA
- JARAGUÁ/GO – DOM PEDRO/MA
- JARAGUÁ/GO – GRAJAÚ/MA
- JARAGUÁ/GO – LAJEADO NOVO/MA
- JARAGUÁ/GO – SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA
- JARAGUÁ/GO – TUNTUM/MA
- LAJEADO NOVO/MA – ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
- LAJEADO NOVO/MA – ARAGUAÍNA/TO
- LAJEADO NOVO/MA – COLINAS DO TOCANTINS/TO
- LAJEADO NOVO/MA – GUARAI/TO
- LAJEADO NOVO/MA – GURUPI/TO
- LAJEADO NOVO/MA – MIRANORTE/TO
- LAJEADO NOVO/MA – PARAÍSO DO TOCANTINS/TO
- PORANGATU/GO – CAPINZAL DO NORTE/MA
- PORANGATU/GO – LAJEADO NOVO/MA
- PORANGATU/GO – SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA
- PORANGATU/GO – TUNTUM/MA
- PRESIDENTE DUTRA/MA – ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
- SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA – ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
A Decisão também estabelece que a inclusão das novas seções intermediárias implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Dessa forma, a Rápido Expresso Transportes deverá garantir a operação desses novos trechos conforme os critérios estabelecidos pela ANTT.
Com a ampliação das seções, os passageiros terão mais opções de itinerário, proporcionando maior comodidade e acessibilidade ao transporte rodoviário interestadual. A Decisão SUPAS nº 292 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT




Imagem: Divulgação Marcopolo
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