A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 6 de março de 2025, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS Nº 298, de 25 de fevereiro de 2025. O documento autoriza dez empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob regime de fretamento.
As autorizações foram concedidas conforme os dispositivos da Resolução ANTT nº 5.818/2018 e exigem que as empresas cumpram as normas estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777/2015. O descumprimento das regras pode resultar na nulidade da autorização ou na aplicação de sanções.
Confira a lista das empresas autorizadas:
- A & G Serviços Médicos LTDA – CNPJ: 12.532.358/0001-44
- Ailton Tur Locações e Transportes LTDA – CNPJ: 17.755.392/0001-00
- Ferreira & Cruz LTDA – CNPJ: 00.247.455/0001-06
- J da C Santos Turismo Viagens e Eventos LTDA – CNPJ: 45.498.499/0001-47
- L H L Transportes e Turismo LTDA – CNPJ: 52.177.187/0001-05
- PL Transportes de Passageiros LTDA – CNPJ: 43.786.457/0001-86
- Pott Transportes e Viagens LTDA – CNPJ: 07.237.333/0001-88
- Satepir Brasil Agricultura de Precisão LTDA – CNPJ: 50.454.212/0001-17
- Trans Agile Locadora de Veículos LTDA – CNPJ: 20.103.105/0001-83
- Trans RR Transportes e Turismo LTDA – CNPJ: 33.766.378/0001-50
As autorizações entram em vigor a partir da data de publicação da Decisão e as empresas estarão aptas a emitir licenças de viagem pelo sistema disponibilizado pela ANTT.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Marcopolo
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