ANTT autoriza 10 empresas para transporte interestadual e internacional em regime de fretamento

ANTT concede permissão a dez empresas para operação em regime de fretamento
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 6 de março de 2025, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS Nº 298, de 25 de fevereiro de 2025. O documento autoriza dez empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob regime de fretamento.

As autorizações foram concedidas conforme os dispositivos da Resolução ANTT nº 5.818/2018 e exigem que as empresas cumpram as normas estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777/2015. O descumprimento das regras pode resultar na nulidade da autorização ou na aplicação de sanções.

Confira a lista das empresas autorizadas:

  1. A & G Serviços Médicos LTDA – CNPJ: 12.532.358/0001-44
  2. Ailton Tur Locações e Transportes LTDA – CNPJ: 17.755.392/0001-00
  3. Ferreira & Cruz LTDA – CNPJ: 00.247.455/0001-06
  4. J da C Santos Turismo Viagens e Eventos LTDA – CNPJ: 45.498.499/0001-47
  5. L H L Transportes e Turismo LTDA – CNPJ: 52.177.187/0001-05
  6. PL Transportes de Passageiros LTDA – CNPJ: 43.786.457/0001-86
  7. Pott Transportes e Viagens LTDA – CNPJ: 07.237.333/0001-88
  8. Satepir Brasil Agricultura de Precisão LTDA – CNPJ: 50.454.212/0001-17
  9. Trans Agile Locadora de Veículos LTDA – CNPJ: 20.103.105/0001-83
  10. Trans RR Transportes e Turismo LTDA – CNPJ: 33.766.378/0001-50

As autorizações entram em vigor a partir da data de publicação da Decisão e as empresas estarão aptas a emitir licenças de viagem pelo sistema disponibilizado pela ANTT.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT
ANTT

Imagem: Divulgação Marcopolo

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.