Nesta segunda-feira (10), o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 306, de 28 de fevereiro de 2025, na qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autoriza a empresa Auto Viação Catarinense Ltda. (CNPJ nº 82.647.884/0001-35) a operar a linha Curitiba (PR) – Blumenau (SC) e suas seções.
A autorização foi concedida por meio do Termo de Autorização (TAR) nº PRSC0001063, que estabelece o regime de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A partir da vigência do TAR, a empresa terá 30 dias para iniciar as operações, com possibilidade de prorrogação uma única vez, por igual período, mediante justificativa.
A decisão também define que a operação da linha deve respeitar os trechos e seções autorizados, sendo vedada a atuação em locais não especificados no TAR. Além disso, o termo pode ser extinto em caso de descumprimento das normas da ANTT ou se a empresa perder as condições necessárias para manter a autorização.
Mercados autorizados
A Auto Viação Catarinense está autorizada a operar os seguintes mercados:
- Curitiba (PR) – Blumenau (SC)
- Curitiba (PR) – Joinville (SC)
- São José dos Pinhais (PR) – Joinville (SC)
- Curitiba (PR) – Guaramirim (SC)
- Curitiba (PR) – Jaraguá do Sul (SC)
- Curitiba (PR) – Massaranduba (SC)
A ANTT reforça que a não observância das condições previstas na decisão pode levar à aplicação de sanções e até mesmo à revogação da autorização. A decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT



Imagem: Jovani Cecchin
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