Na edição desta segunda-feira (10), do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 307, de 28 de fevereiro de 2025, indeferindo o pedido da empresa Cidão Transporte e Turismo Ltda. – ME para operar a linha São Luís (MA) – Aracaju (SE) e suas seções.
O indeferimento foi motivado pelo descumprimento da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão foi tomada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, com base nos dispositivos legais das resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022.
A Deliberação também atende a uma decisão judicial do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1098457-30.2024.4.01.3400, que integra o processo administrativo nº 00424.436122/2024-35, bem como outros processos relacionados (nº 50500.010602/2025-79 e nº 50500.269568/2015-75).
Com a decisão, a Cidão Transporte e Turismo fica impossibilitada de operar a linha entre as capitais maranhense e sergipana. A determinação entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Junior Almeida
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