A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou a Decisão SUPAS nº 309, de 28 de fevereiro de 2025, autorizando novas empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
A decisão, assinada por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, superintendente substituto da ANTT, estabelece que as empresas autorizadas devem cumprir as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normativos aplicáveis ao setor. O descumprimento das regras poderá resultar na renúncia automática da autorização ou até mesmo na anulação do Termo de Autorização.
Entre os principais pontos da decisão, destaca-se que as autorizações poderão ser revogadas caso sejam constatadas irregularidades ou perda das condições necessárias para a prestação do serviço. Além disso, a ANTT fornecerá acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação da decisão.
Confira abaixo a lista das empresas autorizadas:
- H L Turismo Ltda – CNPJ: 57.549.528/0001-31
- JP Turismo Ltda – CNPJ: 59.536.612/0001-46
- M Latorre Transportes Ltda – CNPJ: 27.671.190/0001-25
- Oliveira Transportes Ltda – CNPJ: 26.949.771/0001-13
- R.M.T. Transportes e Turismo Ltda – CNPJ: 05.953.608/0001-54
- Street Bus Turismo Ltda – CNPJ: 03.547.393/0001-46
- Twister Vans Transportes e Locadora de Veículos Ltda – CNPJ: 09.527.588/0001-00
- Wal & Luc Turismo Ltda – CNPJ: 42.183.586/0001-17
- Willtur-Transportes e Turismo Ltda – CNPJ: 62.484.399/0001-80
Com a Decisão, essas empresas passam a operar dentro do regime de fretamento, contribuindo para a ampliação da oferta de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Marcopolo
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