Na última terça-feira, 12 de março de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS Nº 310, que autoriza a empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda. a operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, na linha Brasília/DF-Cristalina/GO.
A Decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, estabelece que a empresa tem um prazo de 30 dias para iniciar a prestação do serviço, podendo haver uma única prorrogação do prazo, desde que devidamente justificada. Caso a empresa não cumpra com as condições estabelecidas, o Termo de Autorização (TAR) poderá ser revogado.
Entre os pontos destacados pela ANTT, está a proibição de a Santa Izabel operar em municípios que não estejam listados nas seções do TAR e a possibilidade de extinção do TAR caso a empresa deixe de cumprir as regulamentações ou se haja alterações nas condições legais que impactem a operação.
Além disso, a ANTT alerta que a empresa poderá solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, conforme as regras dispostas pela resolução nº 6.033 de 2023, e que o não cumprimento das condições poderá resultar em sanções previstas na legislação.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Pedro Andrade
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