A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 332 e nº 333, ambas de 10 de março de 2025, habilitando as empresas Dantas Transportes e Instalações Ltda. (CNPJ 63.679.351/0001-90) e L H Transportes Ltda. (CNPJ 40.824.464/0001-37) a solicitarem o Termo de Autorização (TAR) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As Decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, estão fundamentadas nos processos nº 50505.012575/2025-29 e nº 50505.009264/2025-82, respectivamente, e seguem as diretrizes estabelecidas pelo artigo 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Condições e regras da habilitação
Conforme a normativa, ambas as empresas poderão operar dentro do regime de autorização, desde que mantenham todas as condições exigidas para a habilitação. A inobservância desses requisitos poderá resultar na cassação dos Termos de Autorização delegados às transportadoras, conforme previsto no artigo 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
As Decisões entram em vigor na data de sua publicação, permitindo que as empresas habilitadas iniciem os trâmites necessários para obtenção do TAR e a futura operação de suas linhas interestaduais. A habilitação reforça o compromisso da ANTT em ampliar a oferta e a competitividade no setor de transporte rodoviário de passageiros.
Confira as Decisões da ANTT


Imagem: Divulgação Marcopolo
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