A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 330, de 7 de março de 2025, indeferindo o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A (CNPJ nº 81.159.857/0001-50) para operar simultaneamente duas linhas interestaduais que conectam o Paraná a São Paulo.
A decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e tem como base a Resolução nº 6.033/2023 e outras normativas vigentes. Com o indeferimento, a empresa não poderá realizar operação simultânea entre os trechos Telêmaco Borba (PR) – Santos (SP) e Santo Antônio da Platina (PR) – Santos (SP), especificamente no segmento entre Santo Antônio da Platina (PR) e Santos (SP).
Motivos e impacto da Decisão
A negativa do pedido sugere que a ANTT avaliou que a solicitação não atendia aos critérios regulatórios exigidos para a operação simultânea de linhas. O órgão regulador mantém sua política de fiscalização e controle do transporte rodoviário interestadual, visando garantir um equilíbrio na prestação dos serviços e evitar sobreposição indevida de itinerários.
A Decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Rodrigo Gomes
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