ANTT autoriza 30 empresas para transporte rodoviário interestadual e internacional por fretamento

Aprovação da ANTT publicada no Diário Oficial da União garante operação de diversas transportadoras no setor de fretamento
ANTT

Na edição desta quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 317 e a Decisão SUPAS nº 318, ambas de 6 de março de 2025. Os atos autorizam um conjunto de empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob regime de fretamento.

Segundo os dispositivos publicados, as empresas autorizadas deverão seguir as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e outros normativos aplicáveis. O descumprimento das normas pode resultar na renúncia automática da autorização, na nulidade do Termo de Autorização ou, em casos mais graves, na cassação da permissão para operação.

Confira a lista das empresas autorizadas:

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 317/2025:

  1. A C GONZALEZ TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 37.406.364/0001-86
  2. AMORIM TUR LTDA – CNPJ: 46.904.982/0001-47
  3. BESSA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – CNPJ: 54.906.856/0001-50
  4. BOA VISTA CLASSE A LOCADORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 05.952.323/0001-07
  5. EMY TRANSPORTES E TURISMO LTDA – CNPJ: 48.539.052/0001-67
  6. GUACU TRUCK COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOMOTORES LTDA – CNPJ: 07.968.580/0001-54
  7. MAGINE TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA – CNPJ: 52.831.563/0001-25
  8. NEISENI DUARTE DE LIMA LTDA – CNPJ: 13.409.979/0001-06
  9. PARRA TUR – AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA – CNPJ: 57.087.914/0001-59
  10. THE MASTERS TRANSPORTE E TURISMO LTDA – CNPJ: 46.476.061/0001-20
  11. TRANSPORTEVOLUTION LTDA – CNPJ: 31.002.252/0001-83
  12. UNIÃO VANS LTDA – CNPJ: 21.891.645/0001-31
  13. ZECATUR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA – CNPJ: 79.039.418/0001-62

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 318/2025:

  1. A&F TURISMO LTDA – CNPJ: 59.568.313/0001-93
  2. ANDERSON DE OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA – CNPJ: 59.211.632/0001-47
  3. ANTONIO N DE ANDRADE JUNIOR TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 27.014.390/0001-05
  4. CENTRAL COMÉRCIO DE PRESENTES E UTILIDADES LTDA – CNPJ: 35.070.959/0001-88
  5. CLEBER FERREIRA DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 04.791.871/0001-21
  6. CLECAR TUR VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 59.127.503/0001-75
  7. COOPERATIVA DE TRANSPORTE TURÍSTICO LTDA-COOPERTRAMG – CNPJ: 58.540.523/0001-00
  8. E G TURISMO LTDA – CNPJ: 43.832.406/0001-43
  9. GJF SANTOS TRANSPORTE LTDA – CNPJ: 20.035.349/0001-76
  10. HAMILTON FRETAMENTOS E VIAGENS LTDA – CNPJ: 58.451.831/0001-60
  11. IP TURISMO LTDA – CNPJ: 51.555.689/0001-51
  12. JE TURISMO & VIAGENS LTDA – CNPJ: 59.494.152/0001-30
  13. NOVA JAGUAR-LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 08.488.772/0001-26
  14. RACE INDUSTRIAL LTDA – CNPJ: 22.174.013/0001-10
  15. S GARCIA TRANSPORTE LTDA – CNPJ: 07.082.351/0001-38
  16. TLB TRANSPORTE TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 55.080.431/0001-05
  17. UBALDO BATISTA DO NASCIMENTO UBN TURISMO LTDA – CNPJ: 32.053.007/0001-68

Com essa nova autorização, as empresas poderão acessar o sistema para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação. A ANTT reforça que fiscalizará o cumprimento das normas para garantir a segurança e regularidade do transporte fretado no país.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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