ANTT extingue autorização de fretamento da Viação São Miguel

Decisão SUPAS Nº 334, publicada pela ANTT no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), oficializa a renúncia da autorização da empresa.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS Nº 334, de 11 de março de 2025. O ato extingue, por meio de renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) número 31.1536, concedido à empresa Viação São Miguel Ltda. (CNPJ: 19.156.512/0001-70).

A Decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, determina que a extinção da autorização entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A renúncia ao TAF significa que a Viação São Miguel não está mais autorizada a operar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento. A ANTT reforça que todas as empresas do setor devem cumprir rigorosamente as normas regulatórias para manutenção de suas autorizações.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Rodrigo Coimbra

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