A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Danistur Transporte Rodoviário Ltda. para a emissão de Termo de Autorização (TAR) referente à operação da linha Goiânia (GO) – São Félix do Xingu (PA) e suas seções. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (24/03) do Diário Oficial da União, sob o número SUPAS nº 348, de 17 de março de 2025.
O indeferimento foi motivado pelo fato de que os mercados solicitados no pedido de autorização não estão habilitados para a empresa requerente. A negativa da ANTT está fundamentada no art. 3º e no inciso X do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 2018, bem como no inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 2022.
Assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, a decisão entra em vigor na data de sua publicação e inviabiliza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros pela Danistur no itinerário solicitado.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Paulo Henrique Pereira Borges
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