A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (24/03) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 373, de 21 de março de 2025, que habilita a empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda. a solicitar Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A habilitação será válida por seis meses, contados a partir do início da vigência da decisão.
A medida foi adotada em estrito cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1011099-90.2025.4.01.3400 e está vinculada ao processo administrativo nº 00424.134577/2025-08. A decisão também leva em consideração o processo nº 50505.056982/2024-67.
De acordo com o ato normativo assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, a manutenção das condições de habilitação será indispensável para que a empresa continue operando. Caso não cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação vigente, poderá ter seus Termos de Autorização cassados.
Ao final do prazo de seis meses, a Transporte Coletivo Brasil Ltda. deverá apresentar novo requerimento para comprovar que ainda atende aos requisitos necessários à habilitação, conforme disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A Decisão SUPAS nº 373 entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Lenilson da Silva Pessoa
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