A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta quinta-feira, 27 de março, do Diário Oficial da União, três decisões que indeferem os pedidos da empresa Expresso JK Transportes Ltda. para operar novos mercados no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As medidas estão formalizadas nas Decisões SUPAS nº 375, 376 e 377, todas de 21 de março de 2025, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr. Segundo os atos, os pedidos foram rejeitados devido à inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço sob o regime de autorização.
Além dos fundamentos técnicos, as decisões também atendem ao cumprimento de decisão judicial, proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1003115-89.2024.4.01.3400.
A Expresso JK Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 27.445.957/0001-06, havia protocolado três solicitações distintas de autorização para operação de mercados interestaduais, todas negadas após análise administrativa e judicial.
Com a publicação dos atos, a empresa fica impedida de iniciar as operações pleiteadas, conforme determinado pelo órgão regulador.
As Decisões já estão em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Confira as Decisões da ANTT



Imagem: Divulgação Marcopolo
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.