Portaria do Detro-RJ reajusta o valor das passagens dos ônibus intermunicipais do Rio; mudança começa a valer ainda nesta semana

Portaria publicada nesta quarta-feira (26), novos valores passam a valer a partir das 00h00 do próximo sábado (29).
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O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) publicou na edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última quarta-feira (26), o reajuste das linhas intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro.

Através da Portaria nº 1869, assinada no dia 24 de março de 2025, pelo presidente do Detro-RJ, Sr. Leonardo de Lima Marias, foram reajustados os coeficientes tarifários de todas as linhas, serviços e seções do Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais de 8,16% para os serviços urbano e rodoviário na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, de 8,34% para o serviço rodoviário e de 7,96% para o serviço urbano, fora da Região Metropolitana.

Os reajustes começará a valer a partir do próximo sábado (29) e seguem a metodologia do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (Geipot), usada para calcular a correção tarifária. O último aumento havia sido implementado em fevereiro de 2024.

O arquivo com todas as novas tarifas está ao final da notícia.

Leia a publicação na íntegra abaixo:

PORTARIA DETRO/PRES Nº 1869 DE 24 DE MARÇO DE 2025

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo SEI-100005/010563/2024, e

-que o último reajuste tarifário foi regularmente autorizado em 16 de fevereiro de 2024, com entrada em vigor em 24 de fevereiro de 2024;

-que, desde então, verificaram-se sucessivos aumentos nos custos dos insumos essenciais à prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como variações no volume de passageiros transportados;

-que a significativa participação do preço dos combustíveis na estrutura de custos dos referidos serviços impõe a necessidade de atualização tarifária para garantir a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema;

R E S O LV E :

Art. 1º – Ficam reajustadas as tarifas aplicáveis às linhas e seções integrantes do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes percentuais: 8,16% para os serviços de caráter metropolitano (tarifas “SA”, “A” e “AC”); 7,96% para os serviços urbanos de natureza não metropolitana (tarifa “SA”); e 8,34% para os serviços rodoviários não metropolitanos (tarifas “A” e “AC”).

Art. 2º – Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:

I – nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficientes: 25,3071 e 0,2178

II – nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente: 362,9205

III – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3939
Coeficiente (piso II): 0,4398

IV – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,03976
Coeficiente (piso II): 0,4584

V – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,5281
Coeficiente (piso II): 0,6859

VI – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,4008
Coeficiente (piso II): 0,4556

Art. 3º – Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real, de acordo com os seguintes intervalos:

De 0,00000 até 0,02549 para 0,00
De 0,02550 até 0,07549 para 0,05
De 0,07550 até 0,09999 para 0,10

Art. 4° – As empresas que adotarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual de reajuste sobre os valores promocionais, observando-se a mesma vigência estabelecida para o presente reajuste tarifário.

Parágrafo Único – As empresas que procederem à majoração dosvalores promocionais, nos termos do caput deste artigo, ficam obrigadas a informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação desta Portaria, as linhas que sofreram alteração nos respectivos valores.

Art. 5º – As permissionárias e concessionárias ficam obrigadas a afixar, de forma imediata, no interior dos veículos, nas proximidades do posto do cobrador, nos guichês destinados à venda de passagens e nos meios eletrônicos de comunicação próprios, aviso informativo aos usuários acerca da vigência dos novos valores das tarifas.

Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/16.

Art. 6º – Os valores das tarifas, conforme indicado no Anexo, terão sua vigência iniciada a partir das zero horas do dia 29 de março de 2025.

Art. 7° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2025

LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente DETRO/RJ

Anexo da Portaria DETRO/PRES Nº 1.869/2025

Imagem: Rodrigo Gomes

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