ANTT arquiva pedido de autorização da Mactur Fretamentos

Decisão da ANTT segue determinação judicial e encerra tramitação do processo da empresa
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 407, de 25 de março de 2025, determinando o arquivamento do pedido de autorização para operação de mercados pleiteados pela empresa Mactur Fretamentos Ltda.

A medida atende à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1032005-38.2024.4.01.3400 e tem como base os processos administrativos nº 00424.125321/2024-11 e nº 50500.367689/2023-91. Com isso, a tramitação do pedido da Mactur Fretamentos é encerrada conforme disposto no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015.

A Decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Confira a Decisão de ANTT

Captura de Tela 2025 03 31 as 12.21.30

Imagem: Paulo Henrique Pereira Borges

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.

Rolar para cima