A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 407, de 25 de março de 2025, determinando o arquivamento do pedido de autorização para operação de mercados pleiteados pela empresa Mactur Fretamentos Ltda.
A medida atende à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1032005-38.2024.4.01.3400 e tem como base os processos administrativos nº 00424.125321/2024-11 e nº 50500.367689/2023-91. Com isso, a tramitação do pedido da Mactur Fretamentos é encerrada conforme disposto no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015.
A Decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Confira a Decisão de ANTT

Imagem: Paulo Henrique Pereira Borges
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