A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (31), do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 405, de 25 de março de 2025, que indeferiu o pedido de autorização da Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda. para operar novos mercados. A negativa se deu pela inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, foi baseada no processo administrativo nº 00773.001001/2025-97 e no processo nº 50500.125824/2020-81. Além disso, cumpre determinação judicial expressa nos autos do Mandado de Segurança nº 1010647-80.2025.4.01.3400.
Além da Decisão nº 405, a ANTT também publicou diversas outras decisões de indeferimento relativas à mesma empresa, incluindo as Decisões SUPAS nº 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403 e 404, todas de 25 de março de 2025. O principal motivo das negativas foi o descumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação vigente para concessão de autorizações.
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece critérios e diretrizes para a operação de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, garantindo que apenas empresas que cumpram todas as exigências possam atuar no setor. A negativa da ANTT reforça a necessidade de conformidade regulatória para empresas que desejam expandir suas operações.
Imagem: Divulgação Marcopolo
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