A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de autorização da CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Vip Brasil) para operação de mercados pleiteados. A decisão foi publicada nesta terça-feira (01/04) no Diário Oficial da União, por meio da DECISÃO SUPAS Nº 417, de 26 de março de 2025.
O indeferimento ocorreu devido à inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A agência reguladora fundamentou a decisão com base nos processos administrativos nº 00424.108059/2025-21 e nº 50500.297959/2023-90, bem como na decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1101721-55.2024.4.01.3400.
O documento, assinado por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, estabelece que a decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 disciplina a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Paulo Alexandre da Silva
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