A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 08 de abril de 2025, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 438, que autoriza sete empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
A medida foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e está respaldada na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018. A autorização permite que as empresas passem a emitir licenças de viagem a partir da data da publicação, conforme descrito no artigo 7º da decisão.
As empresas autorizadas são:
- J S de Lima Transportes e Turismo Ltda. – CNPJ: 42.648.975/0001-70
- LVR Serviços e Transportes Ltda. – CNPJ: 09.295.762/0001-37
- M Pissolato Berti Transportes – CNPJ: 27.127.155/0001-40
- Magall Transporte e Turismo Ltda. – CNPJ: 10.893.029/0001-01
- Notreve Transporte de Passageiros Ltda. – CNPJ: 05.073.603/0001-37
- Rita de Cássia Lima Ferreira & Cia Ltda. – CNPJ: 07.587.282/0001-14
- Vapt Vupt Transporte e Transportadora Ltda. – CNPJ: 59.648.129/0001-53
As empresas deverão cumprir todas as exigências previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além dos demais normativos relacionados à atividade de fretamento, sob pena de cassação da autorização, nulidade do termo ou aplicação de sanções administrativas.
A Decisão também reforça que a não observância do artigo 9º da Resolução nº 4.777/2015 implicará renúncia automática da autorização, e que a ANTT poderá extingui-la em caso de infrações graves ou perda das condições operacionais.
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