Na edição desta terça-feira, 8 de abril, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou três decisões que autorizam a empresa Nordeste Transportes Ltda. a operar serviços de transporte rodoviário internacional regular de passageiros entre o Brasil e o Paraguai.
As autorizações estão detalhadas nas Decisões SUPAS nº 440, 441 e 442, todas datadas de 2 de abril de 2025 e assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr. Com isso, a empresa está licenciada para operar rotas com saída das seguintes cidades brasileiras com destino a Assunção, capital do Paraguai:
- Rio de Janeiro (RJ) – Assunção (PY) – Prefixo 07-1884-00
- Niterói (RJ) – Assunção (PY) – Prefixo 07-1880-00
- São Paulo (SP) – Assunção (PY) – Prefixo 08-1885-00
De acordo com os textos publicados no D.O.U., cada uma das licenças tem validade de 10 anos a partir da data de publicação, podendo ser encerrada antes, caso ocorram situações previstas pela legislação em vigor. As decisões estão respaldadas no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que regulamenta o transporte rodoviário internacional de passageiros, e na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, da própria ANTT.
Com essa iniciativa, a Nordeste Transportes reforça sua presença no cenário do transporte internacional, ampliando a integração entre os países do Mercosul por meio de rotas terrestres. A expectativa é que as novas operações entrem em funcionamento nos próximos meses, após os ajustes operacionais e trâmites complementares junto aos órgãos competentes no Brasil e no Paraguai.
Confira as Decisões da ANTT



Imagem: Flávio Oliveira
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.