A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira, 9 de abril, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 453, de 3 de abril de 2025, que autoriza a Tocantins Transporte e Turismo Ltda. a operar a linha interestadual entre Goiânia (GO) e Palmas (TO), incluindo diversas seções ao longo do trajeto.
Com a publicação, a empresa, inscrita no CNPJ sob nº 00.018.127/0001-38, recebeu o Termo de Autorização – TAR nº GOTO0113004, válido para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de autorização.
A linha principal é Goiânia/GO – Palmas/TO, e está dividida em 20 seções autorizadas, listadas no anexo da decisão. Confira a seguir os trechos autorizados:
Mercados autorizados:
- Goiânia/GO – Palmas/TO
- Goiânia/GO – Paraíso do Tocantins/TO
- Goiânia/GO – Aliança do Tocantins/TO
- Goiânia/GO – Gurupi/TO
- Anápolis/GO – Palmas/TO
- Anápolis/GO – Paraíso do Tocantins/TO
- Anápolis/GO – Aliança do Tocantins/TO
- Anápolis/GO – Gurupi/TO
- Jaraguá/GO – Palmas/TO
- Jaraguá/GO – Paraíso do Tocantins/TO
- Jaraguá/GO – Aliança do Tocantins/TO
- Jaraguá/GO – Gurupi/TO
- Uruaçu/GO – Palmas/TO
- Uruaçu/GO – Paraíso do Tocantins/TO
- Uruaçu/GO – Aliança do Tocantins/TO
- Uruaçu/GO – Gurupi/TO
- Porangatu/GO – Palmas/TO
- Porangatu/GO – Paraíso do Tocantins/TO
- Porangatu/GO – Aliança do Tocantins/TO
- Porangatu/GO – Gurupi/TO
Segundo a decisão, a Tocantins Transporte terá até 30 dias para iniciar a operação dos serviços, contados a partir da vigência do TAR. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que devidamente justificado.
A operação deverá respeitar estritamente os municípios listados no documento. A ANTT destaca que qualquer descumprimento das condições poderá acarretar sanções, inclusive a revogação ou cassação do TAR, conforme previsto na legislação vigente.
A Decisão SUPAS nº 453 foi assinada por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT



Imagem: Gustavo Ferreira
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