ANTT indefere pedidos da Zero61 Transporte (Viação Riviera) para operar linhas interestaduais

Decisões da ANTT publicadas no Diário Oficial apontam descumprimento de normas da Resolução nº 6.033/2023
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial da União, três decisões que indeferem os pedidos da empresa Zero61 Transporte e Turismo Ltda. (Viação Riviera) para operar mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

As Decisões SUPAS nº 449, 450 e 451, todas datadas de 2 de abril de 2025 e assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, foram emitidas em cumprimento à decisão judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1008240-04.2025.4.01.3400, envolvendo o processo administrativo nº 00424.091602/2025-43.

De acordo com os despachos, a negativa se deu por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece os critérios para outorga de autorização para exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob regime de autorização.

A Resolução 6.033/2023, que substituiu normas anteriores e unificou critérios técnicos, operacionais e jurídicos, exige que as empresas apresentem uma série de requisitos para obter a autorização, como regularidade fiscal, capacidade técnica, frota adequada e viabilidade operacional.

A Zero61 Transporte e Turismo Ltda.(Viação Riviera), registrada sob o CNPJ nº 27.220.750/0001-25, buscava permissão para atuar em novos mercados, mas os pedidos foram rejeitados pela ANTT. A agência reafirma, nos textos das decisões, a necessidade do estrito cumprimento das exigências legais para garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado aos usuários.

Todas as Decisões entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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