ANTT indeferiu novos pedidos da Conceito Transportes (Expresso Concorrência) para operar linhas rodoviárias interestaduais

Decisões da ANTT publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (09) apontam irregularidades com base na Resolução nº 6.033/2023
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 9 de abril, no Diário Oficial da União, três decisões que indeferem pedidos da empresa Conceito Transportes e Turismo Ltda. (Expresso Concorrência) para operar mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As negativas constam nas Decisões SUPAS nº 446, 447 e 448, todas datadas de 2 de abril de 2025.

Assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, as decisões têm como base a inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que trata das regras para autorização e operação dos serviços rodoviários.

As análises foram realizadas em cumprimento a decisões judiciais referentes aos Mandados de Segurança de números 1008224-50.2025.4.01.3400, 1011005-45.2025.4.01.3400 e aos respectivos processos administrativos. Em todas as decisões, a ANTT reitera que a empresa não atendeu às exigências regulatórias previstas na nova resolução, o que resultou no indeferimento dos pedidos para exploração de novos mercados.

As Decisões entraram em vigor na data da publicação no DOU, conforme previsto em cada ato.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Carlos Junior

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