A 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, nesta terça-feira (9), pedido liminar formulado pela empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda. – ME contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), determinando que a autarquia federal, no prazo de cinco dias, realize o cadastramento de todas as linhas e seções solicitadas pela empresa no Sistema SIGMA, bem como libere as agências rodoviárias que estavam lacradas.
A decisão, assinada pelo juiz federal Alaôr Piacini, atende à Ação de Procedimento Comum Cível (Processo n.º 1031129-49.2025.4.01.3400), que teve como base o requerimento administrativo n.º 50505.056982/2024-67, sustentado em precedentes judiciais e nas novas diretrizes da Resolução nº 6.033/2023 — o novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A empresa autora alegou que, mesmo estando habilitada pela ANTT até 2050 para operar em mercados desatendidos por outras empresas e tendo cumprido todas as exigências do novo marco regulatório, enfrentava barreiras para regularizar suas operações no sistema SIGMA. A Transportadora também destacou que possui decisões judiciais favoráveis que garantem a continuidade da prestação de serviços entre importantes polos rodoviários do país, como São Bernardo do Campo (SP) a Fortaleza (CE), e Colniza (MT) a Apuí (AM).
Na petição, a empresa solicitou a suspensão de multas, apreensão de veículos, lacração de bilheterias e o reconhecimento do direito de cadastrar itinerários para emissão de Termos de Autorização (TAR). O juiz considerou procedente a argumentação, citando ainda os acórdãos n.º 230 do Tribunal de Contas da União (TCU) e n.º 5549/DF do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam o direito de continuidade do serviço.
“Considerando que a parte autora está habilitada […] a consequência lógica será o cadastramento das linhas no Sistema da ANTT e a liberação das Agências Rodoviárias”, afirmou Piacini em sua decisão.
Além do cadastramento das 30 linhas listadas no processo, que abrangem trajetos como Ariquemes (RO) – Boa Vista (RR), Assis Brasil (AC) – Colniza (MT), e Sena Madureira (AC) – Porto Seguro (BA), a ANTT deverá se abster de aplicar sanções administrativas contra a empresa enquanto durar o cumprimento da liminar.
A decisão também determina que a ANTT seja intimada via sistema eletrônico, com o conteúdo da decisão servindo como mandado oficial de intimação ao presidente da agência reguladora.
PROCESSO: 1031129-49.2025.4.01.3400 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Veja a relação de linhas requeridas:
Ariquemes (RO) – Boa Vista (RR)
- Prefixo: 22940600
- Prefixo: 22940641
- Prefixo: 22940661
Assis Brasil (AC) – Colniza (MT)
- Prefixo: 22940500
Guajará (AM) – Fortaleza (CE)
- Prefixo: 01938200
- Prefixo: 01938400
- Prefixo: 01938500
- Prefixo: 01938600
- Prefixo: 01938800
- Prefixo: 01938900
- Prefixo: 01941200
- Prefixo: 01953300
São Bernardo do Campo (SP) – Fortaleza (CE)
- Prefixo: 08187300
- Prefixo: 08942700
- Prefixo: 08942800
- Prefixo: 08942900
- Prefixo: 0943100
- Prefixo: 08943200
- Prefixo: 08943300
- Prefixo: 08943700
Sena Madureira (AC) – Porto Seguro (BA)
- Prefixo: 22939100
- Prefixo: 22939200
- Prefixo: 22939300
- Prefixo: 22939400
- Prefixo: 22939700
- Prefixo: 22939900
- Prefixo: 22940100
- Prefixo: 22940200
- Prefixo: 22940300
Porto Velho (RO) – Passo Fundo (RS)
- Prefixo: XXXXXXXX (prefixo não especificado)
Confira a Decisão na íntegra
Imagem: Lenilson da Silva Pessoa
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