ANTT nega pedidos da Expresso Jóia para operação simultânea em trechos de linhas interestaduais

Decisões da ANTT publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) indeferem solicitações da empresa para atuar com sobreposição de itinerários no Paraná e São Paulo
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (10), do Diário Oficial da União, duas decisões importantes que impactam a operação da Expresso Jóia Transporte de Passageiros Ltda. A empresa teve indeferidos dois pedidos distintos para operação simultânea de linhas interestaduais com sobreposição de trechos entre os estados do Paraná e São Paulo.

As decisões — SUPAS nº 468 e nº 465, ambas assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr — foram fundamentadas na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que rege o regime de autorização para o transporte coletivo interestadual de passageiros.

Na Decisão SUPAS nº 468, a ANTT indeferiu o pedido da Expresso Jóia para operar simultaneamente as linhas Telêmaco Borba (PR) – São José dos Campos (SP), prefixo PRSP0101003, e Telêmaco Borba (PR) – Sorocaba (SP), prefixo PRSP0101002, no trecho entre Telêmaco Borba e Sorocaba.

Já na Decisão SUPAS nº 465, foi negada a solicitação da mesma empresa para realizar operação conjunta das linhas Telêmaco Borba (PR) – São Paulo (SP), prefixo PRSP0101004, e Salto do Itararé (PR) – São Paulo (SP), prefixo PRSP0101001, no trecho de Salto do Itararé até São Paulo.

As negativas da ANTT se alinham às diretrizes da nova regulamentação do setor, que busca evitar a sobreposição de trechos operacionais com o objetivo de garantir a racionalidade do sistema e preservar a concorrência de forma equilibrada entre as empresas autorizadas.

As Decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Busologia Paranaense

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