A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 22 de abril de 2025, a Decisão SUPAS nº 486, de 14 de abril de 2025, autorizando oficialmente oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A autorização consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) e segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015.
De acordo com a decisão assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, a autorização está condicionada ao cumprimento de todas as normas regulatórias vigentes, sob pena de nulidade do termo de autorização, sanções administrativas ou cassação da outorga, caso sejam constatadas infrações ou irregularidades.
A partir da publicação, as empresas autorizadas já podem acessar o sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem, conforme previsto no artigo 7º da decisão.
Confira as empresas autorizadas:
Razão Social | TAF | CNPJ |
---|---|---|
AUTO VIAÇÃO VALE DO CAÍ LTDA | 437500 | 03.406.814/0001-19 |
CLOVENILCIO JOSÉ DE MACEDO TRANSPORTES LTDA | 005127 | 30.322.657/0001-36 |
CRIS TUR L. M. LOCADORA E TRANSPORTES LTDA | 010031 | 47.226.175/0001-85 |
DENES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA | 010032 | 03.446.634/0001-60 |
EMBAIXADOR DIVERSÕES, EVENTOS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 010033 | 52.421.982/0001-99 |
ISABELLA TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 004031 | 27.513.417/0001-04 |
JOSÉ CARLOS BENTO TURISMO LTDA | 419095 | 05.038.908/0001-08 |
TURISMO JK LTDA | 010034 | 47.947.993/0001-77 |
A ANTT reforça que a fiscalização sobre os serviços de fretamento continuará sendo realizada com base nos critérios da legislação vigente, garantindo segurança e qualidade no transporte de passageiros por meio das empresas habilitadas.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Marcopolo
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