A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 22 de abril de 2025, a Decisão SUPAS nº 485, datada de 11 de abril de 2025, por meio da qual indeferiu o pedido da Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda. para adequação da linha Brasília (DF) – Belo Horizonte (MG), atualmente sub judice, ao regime administrativo.
Segundo a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o indeferimento ocorreu devido à inobservância ao disposto no §6º do artigo 226 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que trata das condições para alterações e adequações de linhas regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, atende ao cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 1073517-98.2024.4.01.3400, tramitando na Justiça Federal.
A empresa Viação Catarina, inscrita no CNPJ nº 28.414.054/0001-12, havia solicitado a mudança por meio do processo administrativo nº 00424.244963/2024-18. No entanto, conforme avaliação técnica da ANTT, a solicitação não atende aos critérios estabelecidos na regulamentação vigente.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Jonas Castro
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