A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta terça-feira, 6 de maio, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 538, datada de 25 de abril de 2025, que autoriza a empresa Viação Águia Branca S/A a operar uma nova linha interestadual ligando as cidades de São Paulo (SP) e Duque de Caxias (RJ).
Com a decisão, a ANTT emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº SPRJ0006155, permitindo que a empresa inicie o serviço regular de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros nesse trajeto, sob o regime de autorização. A única seção autorizada é a de Duque de Caxias/RJ – São Paulo/SP.
De acordo com a normativa, a empresa tem até 30 dias para começar a operação da nova linha, contados a partir do início da vigência do TAR. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa. Caso a empresa descumpra esse prazo, o TAR poderá ser revogado.
Ainda segundo a Decisão, a operação está restrita aos municípios descritos no termo. A inclusão de outras seções ou cidades não previstas implicará em infração e poderá resultar na cassação da autorização.
A autorização poderá ser extinta em casos de descumprimento das normas vigentes, alteração nas condições legais ou regulamentares, ou a pedido da própria empresa, conforme estabelecido pela legislação da ANTT. Além disso, a prática de infrações graves, apuradas em processo administrativo, também poderá levar à cassação do TAR.
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Jovani Cecchin
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.